Alesc nega que deputados tentaram aprovar aposentadoria em benefício próprio; veja resposta
28/10/2021
Alesc nega que deputados tentaram aprovar aposentadoria em benefício próprio; veja resposta
Ao contrário do que foi veiculado por grande parte da imprensa, o Projeto de Lei Complementar 16/2021 (que foi rejeitado), não previa a criação de aposentadoria especial para deputados e servidores comissionados.
É importante destacar que o único ponto do projeto relacionado aos deputados e servidores comissionados falava da possibilidade da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV) fazer a gestão da previdência complementar. E isso seria feito sem qualquer despesa por parte da Assembleia Legislativa.
Migração de servidores
O objetivo principal do Projeto era incentivar a migração dos servidores efetivos que ganham acima do teto do INSS (R$ 6.433,57) à previdência complementar do Estado.
Resumindo: não previa nenhum benefício a comissionados ou deputados.
Apenas os funcionários concursados que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2016 receberiam um bônus financeiro proporcional ao salário de contribuição e ao tempo de serviço. Esse dinheiro seria depositado numa conta em nome do servidor na SCPrev visando a formação de uma espécie de poupança para a aposentadoria.
Vantagem para o Estado
O Estado teria uma diminuição dos gastos com a previdência. Atualmente, o servidor paga 14% de previdência, com uma contrapartida de 28% do Estado.
Com migração que estava prevista, o Estado passaria a pagar 28% somente sobre o teto do INSS (R$ 6.433,57) e não mais sobre o salário total dos servidores.
Sobre a diferença entre o salário e o teto do INSS, a contrapartida do Estado seria de apenas 8% (muito abaixo dos atuais 28%), o que resultaria na diminuição dos gastos com a previdência em médio e longo prazo. Representaria um ganho para o Estado, que iria economizar e assim teria mais recursos para investir em áreas essenciais da vida dos catarinenses, como saúde, educação e infraestrutura, por exemplo.
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