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Decreto do Governo do Estado regulamenta prestação de contas de saldo de convênios celebrados com municípios

11/01/2021


Prefeitos podem usar sobras de recursos em novas obras, como pavimentação.


O Governo do Estado regulamentou o uso de saldo de convênios firmados com os municípios catarinenses, impondo mais transparência e efetividade na aplicação de recursos públicos. As regras foram definidas no Decreto 1.083/2021, editado pelo governador Carlos Moisés e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 8.


Desde setembro do ano passado, a Lei nº 17.997/2020 autoriza os municípios catarinenses a utilizarem as sobras de recursos decorrentes de economia na aplicação de convênios, oriundos de emendas parlamentares impositivas, dispensando devolução ao Estado.


O Decreto 1.083/2021, construído com apoio da Casa Civil e da Controladoria-Geral do Estado Santa Catarina (CGE), esclarece como deve ser a prestação de contas referente à aplicação desse saldo financeiro pelas prefeituras de Santa Catarina. A verba deve ser destinada a ações locais em cada cidade e o uso do recurso pode acontecer independentemente da realização de novo convênio ou de plano de trabalho com o Estado. 


“A intenção do Governo do Estado é facilitar a vida dos prefeitos. Eles podem usar o dinheiro que restou dos convênios, que é fruto da economia que fizeram. A prestação de contas é importante para que apliquem os recursos com segurança e transparência”, afirmou o governador. 


·         As principais condições aplicáveis ao uso do saldo são:


·         O município deverá informar no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) a destinação que será dada ao saldo, mediante apostilamento;


·         Pagamento diretamente da conta do convênio para a conta do contratado;


·         Prestação de contas conforme art. 63 do Decreto 127/2011; 


·         A prestação de contas deve ocorrer no prazo máximo de até 30 dias do término da vigência do convênio, entre outras.


·         Os recursos não podem ser usados para despesas com pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas ou para o serviço da dívida. A destinação do saldo só pode ocorrer após conclusão e execução do objeto pactuado pelo convênio ou pela emenda impositiva. Eventual saldo remanescente não utilizado terá que ser devolvido ao Poder Executivo.


·         Para dar total transparência ao processo, toda a documentação apresentada deverá constar no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e estará disponível para consulta pública no Portal SCtransferências. A prestação de contas relativas ao objeto do termo de convênio será analisada independentemente da apresentação de contas referentes ao saldo.


Quase 1,5 mil convênios em 2020


Em 2020, o Governo do Estado firmou 1.489 convênios e termos de fomento e de colaboração com municípios, abrangendo todas as regiões de Santa Catarina. Os repasses, que ultrapassam os R$ 600 milhões, foram agilizados por meio de transferências especiais, do Fundo Social e pagamento de parte das emendas impositivas para investimento nas mais diversas áreas. A Central de Atendimento aos Municípios (CAM), da Casa Civil, coordenou esses trabalhos junto às demais secretarias da Administração Pública estadual ao longo do ano.


 


# Secom/SC - Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / Secom

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