Duas candidaturas a vice-prefeito são indeferidas pelo TRE-SC
13/11/2020
Duas candidaturas a vice-prefeito são indeferidas pelo TRE-SC
Juízes eleitorais que indeferiram o registro de duas candidaturas a vice-prefeito nos municípios de Barra Velha e Santa Rosa do Sul, no Sul catarinense.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou em sessão plenária, por videoconferência, na quinta -feira (12), 41 processos. Entre esses, o Pleno decidiu manter as sentenças dos juízes eleitorais que indeferiram o registro de duas candidaturas a vice-prefeito nos municípios de Barra Velha, no Litoral Norte do Estado, e Santa Rosa do Sul, no Sul catarinense.
O relator desembargador Fernando Carioni decidiu manter a decisão do juiz da 68ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos Vailati Júnior, que indeferiu o pedido de registro de candidatura em substituição, de João Dair Lubawsky, para concorrer ao cargo de vice-prefeito, pelo Partido dos Trabalhadores, no município de Barra Velha.
A sentença apontou que, conforme documentos juntados pelo cartório eleitoral, Lubawsky não está filiado ao PT, mas ao Partido Liberal (PL). Ele recorreu da decisão ao Pleno do TRE-SC, que negou provimento ao recurso e decidiu, por unanimidade, manter a sentença. A decisão consta no processo
Os juízes do Pleno, acompanhando o voto do juiz relator Wilson Pereira Júnior, mantiveram o indeferimento da candidatura de Alex Sander Bristot de Oliveira a vice-prefeito de Santa Rosa do Sul. Na sentença inicial da juíza Livia Borges Zwetsch Beck, da 54ª Zona Eleitoral, foi decidida a impugnação da candidatura, sob a sustentação de que Alex manteve contrato de prestação de serviços com o SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de Santa Rosa do Sul em período vedado pela legislação eleitoral.
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