Justiça determina retirada de material de campanha irregular da coligação de Cesar e Tano
09/11/2020
Uma decisão da Justiça Eleitoral de Araranguá, proferida pela juíza Thania Mara Luz, na sexta-feira (06), determinou a retirada e suspenção do uso do material de campanha da coligação “Mudança Certa”, dos candidatos à prefeitura de Araranguá, Cesar Cesa e Tano.
A representação foi proposta pela coligação “Eu Amo Araranguá”, composta pelos candidatos Daniel Viriato e Anisio Premoli, objetivando liminarmente a busca e apreensão dos materiais no comitê de campanha da coligação de Cesar e a suspensão da transmissão do programa eleitoral gratuito na TV, assim como as inserções, até a regularização do material gráfico.
O embasamento para o pedido foi a não observância do art. 36, §4°, da Lei n. 9.504/1997, uma vez que a inserção nome do candidato a vice-prefeito [Tano] não respeitou o limite mínimo de 30% em relação ao nome do candidato a prefeito [Cesar Cesa].
A juíza indeferiu o pedido de busca e apreensão e suspenção da veiculação de propaganda eleitoral gratuita, entretanto determinou a retirada e a não veiculação do material de campanha que não atenda ao disposto no art. 36, §4º, da Lei n. 9.504/97 e art. 12 da Res. TSE 26.610/19, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 40-B, parágrafo único, da Lei n. 9.504/97.
Cabe recurso da decisão.
Nenhum ítem cadastrado
Utilizamos cookies para sua melhor experiência em nosso website. Ao continuar nesta navegação, consideramos que você aceita esta utilização.
Ok Política de Privacidade
Últimas Notícias
Copyright 2018 - Todos os direitos reservados - Jornal Sul Catarinense