Prazo para optar pelo Simples Nacional 2027 é antecipado para setembro
20/08/2026
A alteração no calendário tributário exige que micro e pequenas empresas decidam seu enquadramento com quatro meses de antecedência. O novo fluxo elimina a incerteza de janeiro e permite que o contribuinte regularize pendências antes do início do ano fiscal de 2027.
Donos de micro e pequenas empresas precisam antecipar o planejamento para 2027, pois o período de opção pelo Simples Nacional foi transferido de janeiro para setembro de 2026. Segundo a Agência Gov, a medida foi oficializada pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, e busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS).
As empresas que não constarem como optantes pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão solicitar a adesão entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026. Embora a escolha ocorra em setembro, a validade oficial do regime tributário começa em 1º de janeiro de 2027. Com a reforma, a opção tradicional realizada no mês de janeiro deixa de existir.
No mesmo período de setembro de 2026, o empresário deverá decidir se deseja recolher o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples Nacional ou pelo regime regular. Caso não realize a opção pelo regime regular, o recolhimento será feito na guia única. Haverá uma nova oportunidade de ajuste em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Para quem abrir um CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a inscrição valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se o empreendedor desistir da adesão, poderá comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
A permanência no Simples Nacional continua sendo automática para quem já está no regime e regularizado. Contudo, é necessário consultar o portal em setembro de 2026 para conferir se não há exclusões previstas por débitos. Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, mesmo quem já é do Simples pode acessar o sistema em setembro para optar pelo recolhimento do IBS e CBS por fora da guia única.
A nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para quem deseja o enquadramento pelo Simei, com recolhimento em valores fixos mensais, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil.
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