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Prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira
A medida beneficia quem viaja durante as eleições de outubro, permitindo votar em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. O pedido abrange o primeiro turno (4 de outubro) e o segundo turno (25 de outubro), garantindo o exercício do sufrágio universal.
O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nas eleições de outubro tem até a próxima quinta-feira (20) para solicitar a habilitação do voto em trânsito. O pedido pode ser realizado diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para quem prefere a solicitação eletrônica, o caminho é o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação" na página oficial do TSE. Após preencher os dados pessoais, o cidadão consulta os locais com vagas disponíveis e conclui o processo seguindo as instruções da tela. Já no atendimento presencial, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Segundo a Agência Brasil, a modalidade é restrita às capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A abrangência do voto depende da localização do eleitor no dia do pleito:
O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos das solicitações podem ser realizados apenas até o dia 20 de agosto. Após essa data, o registro torna-se definitivo.
Caso o eleitor solicite o benefício e não compareça ao local de votação, a justificativa de ausência deverá ser feita pelo aplicativo e-Título. Para brasileiros com título registrado no exterior, o voto em trânsito é permitido apenas se estiverem de passagem pelo Brasil e exclusivamente para o cargo de presidente.
Por outro lado, quem possui documento registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá utilizar este recurso. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro e o segundo turno está marcado para 25 de outubro, caso nenhum candidato aos cargos de governador e presidente obtenha mais de 50% dos votos válidos.
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