Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central, vale para quem recebeu o pagamento de forma legítima e teve o dinheiro devolvido depois, e busca proteger comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios.
O novo prazo também alcança quem enviou um Pix e foi vítima de fraude: nesses casos, a contagem segue em 80 dias, a partir da transferência original. Já para o recebedor que sofreu uma devolução indevida, o prazo passa a correr da data em que o MED fez a devolução.
Instrução Normativa BCB 766 muda as regras do MED
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das regras do Pix. Com isso, passam a existir duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias: a vítima que enviou o Pix tem até 80 dias para pedir o MED; e o recebedor que sofreu devolução indevida tem até 80 dias para contestá-la.
O mecanismo foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Ele não serve para cancelar qualquer Pix. Ficam fora do alcance do MED casos como arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix e desacordo comercial sem indício de fraude.
Na prática, a mudança mira um golpe que usa o próprio sistema de proteção do Pix. O criminoso faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço, diz depois que transferiu o dinheiro por engano e pede uma nova transferência, muitas vezes para outra chave. Em seguida, aciona o MED no banco e afirma que o pagamento original foi fraudulento. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. O comerciante pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer um novo Pix e depois com a devolução do pagamento original.
Por isso, a orientação é usar a função de devolução ligada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de enviar um novo Pix para a chave informada pela outra pessoa.
MED 2.0 amplia rastreamento, mas não garante devolução
A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho do dinheiro depois que ele sai da conta original e passa por outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que recebeu os recursos pela primeira vez.
O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. Ainda assim, a devolução não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, essa mudança não altera o rastreamento já disponível.
Quem perceber que caiu em um golpe deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a chance de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Também é importante guardar comprovante da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos ligados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que ajudem a provar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar boletim de ocorrência.