Aprovado PL que amplia rol de produtos e serviços em farmácias
17/12/2019
Foi aprovado pelos deputados o Projeto de Lei – PL 146/19, de autoria do
deputado Zé Milton, que ratifica a farmácia como um estabelecimento de
saúde e amplia as categorias de produtos e serviços oferecidos à população
catarinense, assegurando assim, a sustentabilidade das pequenas e médias
farmácias. O PL segue agora para a sanção do governador.
Conforme o PL que Altera a Lei nº 16.473, de 23 de setembro de 2014, as
farmácias catarinenses poderão comercializar produtos como, água, produtos
ortopédicos, equipamentos de nebulização, pressão arterial, cutelaria,
artigos para manicure, recargas de celular, dentre outros. “Como os
produtos não oferecem risco, nada mais justo permitir as farmácias
comercializá-los. Isso fomentará a economia e, muitas vezes, facilitará a
vida da população”, defendeu Zé Milton.
Além disso, segundo o autor o projeto também permite a vacinação extramuros
que tem como objetivo alcançar um grupo de usuários que, muitas vezes, não
tem disponibilidade de se dirigir a uma unidade de saúde para receber uma
vacina. “Em tempos que estamos vendo uma retração da vacinação e a volta de
doenças controladas no passado (sarampo), permitir às farmácias a
realização das vacinas extramuros em muito irá auxiliar a saúde dos
catarinenses”, ponderou Zé Milton ao informar que o projeto é uma antiga
reivindicação do setor farmacêutico, em especial das pequenas e médias
farmácias.
“Fizemos um amplo debate com o Sincofarma, Fecomércio, Sesi e Fiesc, que
nos ajudaram a elaborar este projeto de forma a ajudar na sustentabilidade
das farmácias catarinenses, especialmente as de menor porte, ofereça a
população um maior mix de produtos e serviços, sem perder a essência de
prestação de saúde”, finalizou Zé Milton.
Dentre os produtos está permitido a comercialização de:
• Água
• Leite em pó
• Produtos ortopédicos, muletas, cadeira de rodas, órteses e protéses
• Balanças, inclusive de bioimpedância;
• Equipamentos de nebulização, pressão arterial, glicemia, colesterol total
e perfil lipídico;
• Cutelaria, secador de cabelo e similares, escovas, pentes, elásticos para
cabelo, lixas de unhas e pés, esmaltes, acetonas, unhas postiças e artigos
para manicure;
• Recargas de celular (a lei só permitia cartão telefônico - em desuso hoje)
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