Lei da Terceirização: Uma divisora de águas nas relações de trabalho
10/04/2017
O dia 31 de março de 2017 entrou para a história do Brasil como divisor de águas no que diz respeito às relações trabalhistas, com a sanção da chamada Lei da Terceirização pelo presidente Michel Temer (PMDB). Defendida desde a década passada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a primeira versão do texto da proposta que regulamenta a prestação de serviços terceirizados (e o que pode ser terceirizado) está em tramitação no Congresso Nacional desde 2002.
A prestação de serviços terceirizados já era regulamentada para as atividades-meio. Por exemplo, uma loja de roupas podia contratar uma empresa para cuidar da sua contabilidade ou ainda da limpeza do estabelecimento. O que passou a ser permitido agora é também a possibilidade das empresas contratarem terceirizados para as atividades-fim, ou seja, uma loja de roupas pode terceirizar o serviço de vendedores.
A principal diferença entre um terceirizado e alguém que foi contratado com carteira assinada é a relação com a empresa na qual ele presta serviço. Com o terceirizado, a contratação e o pagamento não são de responsabilidade do local em que ele trabalha, e sim, da empresa prestadora de serviços que disponibiliza a mão de obra para a contratante. Como não existia uma legislação específica sobre a terceirização, o tema vinha sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Mesmo com a sanção da lei, o tema ainda é polêmico e divide opiniões (veja o que pensam os representantes dos empresários e dos trabalhadores catarinenses abaixo). O advogado trabalhista Roberto Figueiredo acredita ainda há muito o que se discutir. "O projeto foi aprovado há pouco tempo, toda lei precisa de um período de acomodação em que serão necessários alguns ajustes".
Tempo de serviço
No novo modelo aprovado há outras mudanças além da contratação de terceirizados para atividades-fim. O tempo máximo de contratação passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
Direitos
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
O projeto de lei também não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade da empresa. Eles podem passar a ser representados por diferentes categorias, o que para os que criticam a proposta pode fazer com que ele perca benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior e plano de saúde.
Roberto Figueiredo acredita que essa é uma das questões que ainda irá gerar discussões: "Posso usar um exemplo, no Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares há garçons, porém a Convenção Coletiva de Empregados de Conservação e Demais Serviços também tem. É o caso da mesma profissão em dois sindicatos, o que pode não garantir o mesmo piso para os dois, e aí sim um piso salarial menor em alguma das situações. Por isso acho que alguns ajustes ainda serão feitos".
A empresa terceirizada continua sendo responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. Caso o empregado não consiga receber o salário, ele poderá entrar com ação contra a tomadora do serviço.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Micro e pequenas empresas
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae, 41% dos donos de pequenos negócios acreditam que poderão aumentar o faturamento com o fornecimento de serviços terceirizados. A pesquisa do Sebrae também apontou que apesar da terceirização ser uma possibilidade para aumentar o faturamento das empresas, menos da metade dos empreendedores pensam em terceirizar a sua própria mão de obra. O levantamento constatou que duas em cada três micro e pequenas empresas com empregados não têm interesse em terceirizar parte das suas atividades-fim.
Microempreendedores individuais
A situação não muda. O microempreendedor individual não pode ser contratado como terceirizado. O empregado terceirizado, por realizar atividade de caráter contínuo na empresa, tem vínculo empregatício, o que, de acordo com a lei, o microempreendedor individual não pode ter. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz em seu artigo 3º: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Por exemplo, uma revisora de textos presta serviços para uma empresa privada, mas é MEI, ou seja, recebe como pessoa jurídica, não é terceirizada. Porém, se há subordinação ao chefe dessa empresa e há pessoalidade, ela não trabalha em instalações próprias, isso caracteriza uma relação de emprego. O que é ilegal. Ou seja, a empresa pode terceirizar os serviços de revisão, mas não pode manter uma relação de trabalho com a revisora sem formalizar os direitos.
Previdência
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.
O que dizem sobre a terceirização
"Nós condenamos a terceirização até a atividade-fim. O que precisava ser regulamentado era o que já existia, a terceirização para atividades-meio. Nós deveríamos estar ampliando os direitos dos trabalhadores, no entanto estamos quase legalizando o trabalho escravo novamente."
Ana Julia Rodrigues, presidenta da CUT Santa Catarina
"As medidas trarão maior segurança jurídica aos empregadores e empregados, regulamentando uma prática já existente nas relações de trabalho, especialmente nas atividades que dependem da sazonalidade."
Bruno Breithaupt, presidente da Fecomércio-SC
"A aprovação gera segurança jurídica e institucional. Isso reduz riscos em investimentos, aumenta a competitividade e promove a criação de mais e melhores empregos. Tanto o trabalhador terceirizado quanto o temporário têm todos os direitos previstos na legislação trabalhista".
Glauco José Côrte , presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc)
"A terceirização é uma oportunidade para o surgimento de muitas atividades para novos empreendedores que hoje são trabalhadores. O operário vira empresário".
Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae
"Principalmente os micro e pequenos empreendedores serão beneficiados, pois poderão ampliar a estrutura de seus negócios ao utilizar o instrumento proposto pela lei das terceirizações".
Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC
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