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Projeto busca punir com mais rigor o tráfico voltado à população de rua

20/08/2025

Narciso Barone - Redação SEO ON

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2550/2025, que propõe o agravamento da pena para traficantes de drogas que atuam diretamente sobre pessoas em situação de rua. A medida altera a Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), ampliando as hipóteses de aumento de pena já previstas na legislação atual.


De acordo com o texto aprovado, a pena será aumentada de um terço até a metade sempre que a droga for vendida, oferecida, entregue ou distribuída a pessoas em situação de rua — uma população marcada por extrema vulnerabilidade e exclusão social.


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Justificativa: proteger os mais vulneráveis e reforçar políticas públicas


A proposta foi apresentada pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO) e relatada pelo deputado Sanderson (PL-RS), que defendeu o agravante como forma de enfrentar com mais rigor práticas que exploram grupos socialmente fragilizados.


“Ao se dirigir a essas populações, o tráfico não apenas reforça ciclos de dependência e miséria, como também compromete a eficácia das políticas públicas de assistência social e saúde”, argumentou o relator.


Sanderson destacou ainda que a medida está alinhada à lógica da Lei Antidrogas, que já prevê agravantes quando o tráfico se aproveita de crianças, adolescentes e dependentes químicos. A nova redação, portanto, amplia a proteção legal sem alterar a essência da norma existente.


Agravante recai sobre o traficante, não sobre a vítima


Um ponto importante ressaltado pelo relator é que a nova regra não penaliza a pessoa em situação de rua, mas sim o agente que se vale da vulnerabilidade dela para oferecer ou fornecer drogas. O objetivo, segundo os parlamentares envolvidos, é reforçar o caráter protetivo da legislação e impedir práticas de aliciamento e exploração social.


Trâmite legislativo: o que acontece agora?


Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável por avaliar a constitucionalidade e técnica jurídica da proposta.


Se aprovado na CCJ, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Posteriormente, precisará passar pelo crivo do Senado Federal antes de ser sancionado e incorporado à legislação brasileira.



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# Fonte: Rádio Araranguá / Foto: Freepik - jcomp

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