Santa Catarina regulamenta cadastro de pedófilos e agressores sexuais
28/11/2025
O Governo de Santa Catarina regulamentou oficialmente a criação do cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais, que reunirá informações detalhadas sobre pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A medida, publicada no Diário Oficial em 26 de novembro de 2025, visa fortalecer o combate a delitos dessa natureza e garantir maior transparência e segurança para a sociedade.
O cadastro será desenvolvido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e contará com duas versões: uma para uso exclusivo das autoridades e outra com acesso controlado ao público. A versão pública exigirá que o cidadão interessado formalize um pedido, apresentando documentos e justificando a consulta, sendo a liberação feita após análise da SSP, respeitando a Lei de Acesso à Informação e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A plataforma incluirá informações como nome, foto, número do processo de execução penal, duração da pena, datas de início e fim da sentença, além dos benefícios concedidos ao condenado.
O sistema reunirá dados de condenados por crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, e produção, armazenamento ou compartilhamento de pornografia infantil, entre outros previstos no decreto que regulamenta a lei. A inclusão se dará somente após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos legais, e após o ingresso do réu no sistema prisional de Santa Catarina. Vale destacar que o cadastro não divulgará nenhuma informação que permita identificar as vítimas, preservando sua privacidade.
Os dados serão removidos do cadastro quando a pena for completamente cumprida, extinta a punibilidade ou em qualquer outra hipótese legal que extinga os efeitos primários da condenação. A SSP terá até 60 dias para retirar as informações da plataforma após esses eventos. Essas medidas reforçam o compromisso do governo com a proteção dos direitos individuais, ao mesmo tempo em que oferece uma ferramenta que contribui para a segurança pública e o controle social dos agressores sexuais.
Essa iniciativa, aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro de 2024, representa um avanço importante na política de proteção à infância e adolescência em Santa Catarina. Além de garantir maior transparência e permitir que a população tenha acesso a dados sobre agressores sexuais, cria um mecanismo de controle que auxilia as autoridades nos processos de fiscalização e prevenção. Contudo, o acesso controlado ao cadastro público demonstra preocupação com o uso responsável das informações, evitando exposição desnecessária ou injusta dos indivíduos condenados, o que pode gerar debates sobre equilíbrio entre segurança e direitos civis.
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