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Transporte universitário em Araranguá poderá se tornar realidade

07/01/2015

Demanda Coletiva. Uma das causas de interesse de toda a comunidade pela qual o novo Presidente da Câmara Municipal, Rony da Silva (PMDB), estará se empenhando durante, praticamente, os dois anos em que estará no comando da Casa Legislativa é tornar realidade o transporte universitário no município. Recentemente, o legislador participou de uma reunião com o Secretário Municipal de Finanças, Valdelir Cesconetto (Dé), sobre o assunto.


 


Agora, o Chefe do Legislativo aguarda a administração municipal para que esta faça os encaminhamentos necessários. "Estarei cobrando do Poder Executivo para que em fevereiro encaminhe a proposta como projeto de lei para que seja autorizado o serviço do transporte universitário", explicou Rony, que lembrou que o legislador Arilton de Souza Costa (PP) também havia solicitado o benefício na Casa Legislativa.


 


Outro encontro sobre a proposição, realizado no dia 15 de dezembro, contou com a participação dos vereadores Ozair da Silva, o Banha (PT), Adair Jordão (PT), Alexandre Rezende Pereira (PPS), Kila Ghellere (PSB), Geraldo Mendes (PT), João Abílio Pereira (PSD), Giancarlo Soares de Souza (PROS), Luiz Braz Paulino, o Lulu (PSD) e Ronaldo Soares, o Ronaldinho (PMDB) e o Prefeito Sandro Maciel.


 


Saiba Mais 


A proposta, na verdade, o Requerimento No 121/2014, deu entrada no ano passado na Casa Legislativa e não havia sido votado. A proposição solicita a criação do Programa Caminho para o Futuro, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que tem por objetivo geral possibilitar aos estudantes de classes sociais menos favorecidas o acesso ao ensino superior. Dessa forma, os alunos, residentes em Araranguá, que frequentam, em situação regular, cursos de nível superior em instituições de ensino localizadas em Criciúma e Tubarão serão beneficiados com uma bolsa-auxílio para o custeio parcial do transporte.


 


Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa:


(...) II - ampliar o número de profissionais residentes no Município, com formação universitária;


 


III - ampliar o quantitativo de pessoal qualificado seja no âmbito do poder público ou da iniciativa privada, garantindo, através da capacitação, as condições para sustentação de vida mais digna.


 


Art. 3º O valor da bolsa-auxílio de que trata esta Lei será de meia (UFM) unidade fiscal Municipal, para cada estudante que estiver matriculado nas cidades de Criciúma, ou Tubarão.


 


Art. 4º Fará jus ao recebimento da bolsa-auxílio o estudante que, atendidas as condições estabelecidas nos incisos I, do art. 2º e preencher os requisitos do art. 4º incisos I,II,III,IV e V.


 


I) for estudante universitário regularmente matriculado em um único curso de nível superior;


 


II) não possuir recursos financeiros para custear, sem auxílio financeiro, o seu transporte escolar, assim entendido aquele cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos ao mês;


 


III) não ficar reprovado em nenhuma disciplina do seu curso;


IV) não receber auxílio de outras fontes para o seu transporte escolar; e,


V) apresentar a documentação exigida em regulamento.


 


Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.


 


Art. 6º O Município não manterá vínculo com os transportadores escolares, sendo que sua obrigação será a de repassar o valor estipulado aos alunos.


Art. 7º Fica criada uma comissão para estudo social de seleção dos beneficiários, que averiguará os documentos dos interessados, dando aplicabilidade à presente lei, sendo composta por:  


 


I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;


II – Um representante da Secretaria de Bem Estar Social;  


III – Um representante do Conselho Municipal de Educação;


IV – Um representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;    


  


Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a apresente Lei, no que se fizer necessário, por Decreto.  

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