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Notícias | Saúde


Novo decreto com medidas mais rígidas também entra em vigência a partir deste sábado (25)

24/07/2020

Balneário Gaivota amplia atendimento na saúde

Novo decreto com medidas mais rígidas também entra em vigência a partir
deste sábado (25)

Balneário Gaivota

A Secretaria de Saúde de Balneário Gaivota adotará novas atitudes para
atender a demanda de pessoas em busca de atendimento relacionado ao
covid-19. O setor ampliará e reorganizará o fluxo dos serviços. A partir
deste sábado também passará a valer na cidade no decreto 55/2020, que
amplia as restrições ao conter medidas para combater a proliferação do
coronavírus. O decreto é orientado pelo CER-AMESC (Comitê Extraordinário
Regional AMESC), que embasou todos os munícipios do extremo sul a adotar
novas estratégias conjuntas diante da pandemia.

A Secretaria Municipal de Saúde está reorganizando o plantão de atendimento
de segunda-feira, com a contratação de mais um médico para integrar a
equipe. A Unidade de Saúde Central atende das 7 às 22 horas e o fluxo de
procura aumentou bastante com o avanço da pandemia. Aos finais de semana o
atendimento é das 9 às 14 horas, e para o primeiro final de semana de
agosto já deverá estar em horário ampliado. Um número de WhatsApp segue
disponibilizado para o plantão covid: 48 99985 5022.

A partir deste sábado, 25 de julho, também entra em vigor as orientações
diante do decreto 55/2020, com medidas unificadas pelos gestores para o
extremo sul.

Entre as ações, ficam suspensas, em Balneário Gaivota, até 03 de agosto de
2020: a  circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e
intermunicipal de passageiros; a concentração e a permanência de pessoas em
espaços públicos de uso coletivo, como parques, academias públicas, praças
e praias.

Ficam suspensas, em Gaivota, até 07 de setembro de 2020, as aulas
presenciais em todos os níveis escolares, sem prejuízo do calendário
letivo, permanecendo as aulas remotas no que couber.

Ficam determinadas, até o dia 17 de setembro de 2020, às seguintes
restrições, como medida de diminuir a transmissão comunitária do covid-19,
em toda a região do extremo sul catarinense: bares, restaurantes,
conveniências e estabelecimentos similares, independente do horário
autorizado em alvará, terão seu horário de funcionamento limitado às 21
horas; fica proibido qualquer tipo de atividade de jogos, entre eles:
cartas, bilhar, dominós, eletrônicos ou similares dentro de
estabelecimentos comerciais e todos os estabelecimentos de comércio de
alimentos, sejam mercados, supermercados, atacados, açougues, mercearias e
afins deverão permitir a entrada de um único integrante familiar, exceto na
hipótese de criança de colo, para compras no estabelecimento, a fim de
evitar o acúmulo de pessoas no local.

Todo e qualquer tipo de aglomeração, seja ela em local público ou dentro
dos estabelecimentos comerciais, que não respeite o distanciamento mínimo
entre pessoas de 1,5 metros será considerada transgressão às normas
destinadas à proteção da saúde. Em caso de multa o montante atinge R$
652,22 em Gaivota. Será considerada como causa à formação de aglomeração, a
falta de sinalização, ou orientação aos clientes do comércio, que ensejar
aglomeração em frente ao estabelecimento que desrespeite o distanciamento
mínimo de 1,5 metro entre cada cliente.

Também se reforça o uso obrigatório e correto das máscaras de proteção.
Outra questão é que fica proibida, até 30 de agosto de 2020, a aglomeração
de pessoas nos imóveis situados no município (residências), cujo número de
pessoas seja superior a 10 (dez).

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