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Brasil define cotas tarifárias para exportar à Noruega

20/10/2026

Regras publicadas pela Secex valem a partir de 1º de novembro de 2026 e cobrem carne, mel, milho, maçãs e outros produtos.


O Brasil definiu as regras para empresas que querem exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários do acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA); a Secex, vinculada ao MDIC, publicou a regulamentação, que passa a valer em 1º de novembro de 2026 e organiza o acesso às cotas por ordem de pedido, com uso do Portal Único Siscomex.


Como funcionam as cotas tarifárias para a Noruega


A medida diz como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. Na prática, o mecanismo permite vender volumes definidos com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, desde que a empresa cumpra as regras do acordo e haja saldo disponível na cota pedida.


Entre os produtos contemplados estão carne, mel, milho, maçãs e outros itens agrícolas e pecuários. A regulamentação brasileira abrange carne bovina; carne de aves e suas preparações; mel natural; batatas e maçãs frescas; trigo duro e milho; melaço de cana; suco de maçã; farinha de soja; e cavalos vivos.


O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex. Os pedidos serão feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, sistema usado pelo governo federal para administrar operações de comércio exterior. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação, então a ordem de apresentação dos pedidos vai definir o atendimento.


O processo começa com o registro da licença no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" do Siscomex. Depois, a Secex verifica se ainda há quantidade disponível na cota pedida. Se houver saldo, o volume é reservado e a licença é aprovada. A empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço aduaneiro da carga, sai o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.


Se a licença não for vinculada à DUE no prazo estabelecido ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas.


O acordo avança em ritmos diferentes


O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA é um bloco europeu formado por quatro países: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O objetivo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços aos mercados participantes, criando condições mais favoráveis para as trocas internacionais.


A aplicação do acordo ocorre conforme os procedimentos concluídos por cada país. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do instrumento. Além disso, segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. Por isso, a regulamentação publicada agora trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.


Tarifas caem em ritmos diferentes entre os países


O acordo prevê uma ampla redução de tarifas entre os países participantes, embora os benefícios variem conforme o produto e o mercado. De acordo com os dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro.


Segundo o MDIC, considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão: Islândia: 100%; Liechtenstein: 100%; Noruega: 99,8%; Suíça: 97,7%. Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas.


Para produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas, podendo chegar a 15 anos. As informações são da Agência Brasil.

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