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MPSC orienta denúncias de violência político-partidária em SC

30/10/2026

Promotoria recebeu inúmeras representações desde o domingo da eleição e diz que casos seguem em triagem


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) passou a receber, após o segundo turno das eleições nacionais realizadas, relatos de possíveis casos de violência político-partidária em diferentes regiões de Santa Catarina, com denúncias de boicotes a estabelecimentos comerciais, incitação a demissões, recusa de atendimento, recusa de hospedagem e manifestações xenofóbicas motivadas por divergências ideológicas.


Casos chegam e ainda não fecham conta


A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, unidade do MPSC com atribuição estadual para atuar nesses casos, já recebeu inúmeras representações desde o domingo da eleição. Os registros continuam chegando ao Ministério Público e incluem denúncias já formalizadas e protocolos ainda em fase de triagem, o que impede a totalização dos casos neste momento.


De acordo com a Promotoria, cada situação será analisada individualmente. A regra é abrir procedimentos próprios para cada caso, embora possa haver reunião de procedimentos quando as circunstâncias indicarem essa necessidade.


Desde 2024, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital é a unidade responsável, em todo o estado, pela apuração de infrações penais relacionadas à violência político-partidária. O MPSC considera como atos dessa natureza as condutas praticadas com violência física ou moral, inclusive crimes contra a honra, quando motivadas direta ou indiretamente por questões políticas, eleitorais ou partidárias; por intolerância ideológica em relação a posicionamentos políticos diversos; ou por inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles ligados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições e de seus participantes.


Na prática, a atuação da Promotoria alcança ameaças, perseguições, constrangimentos, agressões, atos de discriminação e condutas destinadas a intimidar pessoas ou grupos em razão de suas convicções políticas. Ficam fora dessa atribuição os crimes eleitorais, os crimes militares, os casos de violência doméstica, os processos de competência do Tribunal do Júri e os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça.


Boicotes e listas entram no radar


Entre os relatos recebidos pelo Ministério Público estão campanhas organizadas para boicotar estabelecimentos comerciais por causa do alinhamento político dos proprietários. A análise jurídica depende das circunstâncias de cada caso. Ainda assim, a incitação organizada e a criação e divulgação de listas voltadas a comerciantes ou empresários por sua posição política podem configurar diferentes infrações penais e civis, além de possíveis repercussões na esfera trabalhista, dependendo da forma como a campanha é conduzida.


O Ministério Público ressalta que a liberdade de pensamento, de manifestação e de posicionamento político é garantida pela Constituição Federal. “A atuação institucional busca identificar situações em que divergências ideológicas ultrapassam o campo do debate democrático e passam a envolver intimidação, discriminação, violência ou outras práticas ilícitas”, disse Jádel da Silva Júnior, promotor de Justiça e titular da 40ª Promotoria de Justiça.


Os inquéritos policiais e eventuais ações penais relacionados à violência político-partidária possuem tramitação prioritária em todos os graus de jurisdição, ressalvadas as prioridades previstas em lei. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determinou a criação de estruturas especializadas para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça atribuiu à 3ª Vara Criminal da Capital a competência especializada para julgar crimes dessa natureza, especialmente aqueles relacionados à incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, associação criminosa, constituição de milícia privada e organização criminosa quando vinculados à violência político-partidária.


No âmbito do Ministério Público catarinense, a atribuição estadual para atuar nos feitos criminais e nas infrações penais de menor potencial ofensivo decorrentes dessa modalidade de violência foi conferida à 40ª Promotoria de Justiça da Capital.


Como denunciar


Pessoas que tenham sido vítimas ou tenham conhecimento de situações envolvendo violência político-partidária podem registrar denúncia ou representação pela Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do MPSC (https://www.mpsc.mp.br/ouvidoria), pelo e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br, pelo e-mail capital40pj@mpsc.mp.br, pelas Promotorias de Justiça em qualquer região do estado ou pelo atendimento presencial nas unidades do Ministério Público.


Sempre que possível, a denúncia deve ser acompanhada de vídeos, fotografias, capturas de tela, mensagens, documentos, links de publicações e identificação de testemunhas. Em situações de emergência ou risco iminente, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.


“A participação da sociedade é fundamental para o enfrentamento de práticas de intimidação, discriminação e violência motivadas por convicções político-partidárias, contribuindo para a preservação do respeito, da convivência democrática e dos direitos fundamentais”, disse o promotor.


O post MPSC orienta população a denunciar casos de discriminação, ameaças e perseguições por motivação política apareceu primeiro em Rádio Araranguá FM 95.5.

# Rádio Araranguá

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