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Notícias | Política


Projeto de Lei do Orçamento Anual é aprovado

02/12/2014

Na noite de segunda-feira, dia 1º, a Câmara Municipal discutiu, votou e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária No 29/2014, de autoria do Executivo, estabelece o orçamento anual do município para o exercício de 2015. O orçamento referente à Araranguá estima a receita e fixa a despesa em R$ 120.500.000, 00. Antes do início da votação das emendas ao projeto, os vereadores suspenderam a sessão     por dez minutos para tirar dúvidas a respeito das proposições. Com o desenrolar da sessão, os vereadores tiveram que prorrogar para além das 22 horas a reunião legislativa, tempo estabelecido para a discussão das matérias, para poder votar todos os assuntos.


 


Saiba Mais




O projeto compreende o orçamento consolidado referente aos poderes executivo e legislativo; fundos municipal de saúde, de assistência social e de habitação; o Samae, o Sistema Autônomo de Água e Esgoto, e a Fama, a Fundação Ambiental do Município de Araranguá.


 


Aprovadas




Emenda Modificativa No 1 ao Projeto de Lei , de autoria do vereador Geraldo Mendes (PT), foi aprovada com os votos favoráveis de Alexandre Rezende Pereira (PPS), Luiz Braz Paulino (PSD), João Abílio Pereira (PSD), Kila Ghellere (PSB), Adair Jordão (PT), Ronaldo Soares (PMDB), Luiz Djalma Marcelino, o Luiz do Bailão (PDT) e Mendes. De acordo com Banha, devido a aprovação da proposta, as outras duas não entraram em discussão. “Como a primeira foi aprovada, as outras duas emendas não foram votadas”, explicou o Presidente da Câmara.


 


A emenda altera o artigo 7º do Projeto e terá a seguinte redação: “Artigo 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento da Administração Direta e Indireta do município, para suprir dotações que se tornarem insuficientes no decorrer da execução orçamentária, até o limite de 20% da receita prevista, utilizando os recursos do artigo 43, § 1, incisos I, II, III e IV da Lei Federal No 4.320/64, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no art. 167, III, da Constituição Federal”.


 


As outras duas emendas




Emenda Modificativa No 2, de autoria de Rony da Silva (PMDB)




A emenda modifica o artigo 7º, que terá a seguinte redação: “Art.7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento da Administração Direta e Indireta do município, para suprir dotações que se tornarem insuficientes no decorrer da execução orçamentária, até o limite de 7% da receita prevista, utilizando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal No 4.320/64, na forma prevista na LDO e no artigo 167, III, da C.Federal”.


 


Emenda Modificativa No 3, de autoria de Daniel Viriato Afonso (PP)




A emenda modifica o modifica o artigo 7º, que terá a seguinte redação: “Art.7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento da Administração Direta e Indireta do município, para suprir dotações que se tornarem insuficientes no decorrer da execução orçamentária, até o limite de 3% da receita prevista, utilizando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal No 4.320/64, na forma prevista na LDO e no artigo 167, III, da C.Federal”.


 


Vereadores aprovam importante proposição para bairro Polícia Rodoviária




Emenda Aditiva No 6 ao Projeto, de autoria de Cabo Loro.




A emenda refere-se à aquisição de dois hectares de terra, no bairro Polícia Rodoviária, próximo à BR-101, para posterior doação à Escola Neusa Osteto Cardoso, para a construção do Colégio Modelo A. O valor aplicado é R$ 500.000, 00, resultado da transposição do recurso da Secretaria de Obras para a Secretaria de Educação. “Como será uma obra licitada e realizada pelo Governo do Estado, com recursos do Governo Federal, peço que a comunidade fiscalize a obra para que os recursos utilizados sejam investidos nos melhores materiais”, ressaltou Banha.




Emenda Aditiva 7º ao Projeto, de autoria de Lourival João, o Cabo Loro (PROS)


 


 


A emenda refere-se à adição ao órgão 09.00, ação 2.024, as seguintes aquisições de terras para ampliação de cemitérios, ao Projeto: “Aquisição de áreas para ampliação dos cemitérios de Itoupaba I, Sanga da Toca II e Soares”.


 


 


Rejeitadas




Emenda Modificativa No 4, de autoria de Daniel Viriato Afonso (PP)


 


A emenda modifica o artigo 8º, que terá seguinte redação: “Artigo 8º O Executivo Municipal é autorizado a suplementar por decreto as modalidades de despesas em projetos ou atividades, previstos neste orçamento de 2015, cujas fontes de recursos sejam oriundas de convênios com a União ou o Estado, ou ainda de operações de créditos e cuja previsão na despesa não for suficiente para o cumprimento das metas programadas para a execução no exercício, até o limite dos recursos recebidos, respeitando o limite estabelecido no artigo 7º desta Lei”. A emenda teve os votos contrários de Alexandre Pereira, Lulu, João Abílio Pereira, Kila Ghellere, Jordão, Rony e Mendes. Como houve um empate, o Presidente da Câmara Municipal votou também contrário ao projeto.


 


Daniel Viriato Afonso (PP), Lourival João, o Cabo Loro (PROS), Jacinto Dassoler (PP), Arilton de Souza Costa (PP), Ronaldinho (PMDB), Luiz do Bailão (PDT) e Giancarlo Soares de Souza (PROS) votaram a favor. 


 


Emenda Supressiva No 5, de autoria de Daniel Viriato Afonso (PP).




A emenda suprime o artigo 9º do Projeto, pelo entendimento da importância do ato para o exercício da fiscalização orçamentária.




Art. 9º As transposições de dotações de uma modalidade de despesa a outra no mesmo órgão e projeto/atividade, poderão ser efetuados por decreto do Executivo, objetivando ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita.


 


Os vereadores Rony da Silva, Jordão, Kila, Alexandre, Ronaldinho, Geraldo Mendes, Giancarlo Soares e João Abílio Pereira votaram contra a emenda. 

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