A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do TRE-SC apresentou parecer conclusivo em que opinou pela desaprovação das contas. O relatório da unidade técnica apontou as seguintes falhas: entrega extemporânea da prestação de contas; inconsistências na informação dos agentes responsáveis e na informação das contas bancárias e ausências de manifestação sobre o recebimento de recursos – financeiros ou estimáveis em dinheiro – de pessoas que possuam a condição de autoridade e de registro, na contabilidade, do recebimento de serviços advocatícios e contábeis.
Além disso, o PRTB não apresentou peças que devem compor a prestação de contas, entre elas, identificação de períodos do exercício financeiro em que o partido não possuía conta bancária aberta.
“Voto por desaprovar as contas prestadas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativamente ao exercício financeiro de 2017, deixando de aplicar qualquer penalidade em razão da nova sistemática de sancionamento prevista na Lei n. 13.165/2015 (que alterou a Lei n. 9.096/95) e na Res. TSE n. 23.464/2015”, decidiu o juiz relator, que teve o voto acompanhado, por unanimidade, pelos juízes do Pleno.
Processo relacionado:
0600168-48.2018.6.24.0000