TRE/SC retoma cadastramento biométrico de eleitores catarinenses
11/04/2015
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) retomou o cadastramento biométrico de eleitores no Estado de Santa Catarina, visando o cumprimento das metas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral: cadastrar 50 milhões de eleitores até maio de 2016, o que inclui 2,2 milhões de catarinenses. Durante o procedimento, além de os eleitores confirmarem à Justiça Eleitoral que realmente pertencem à localidade em que estão inscritos, também serão colhidas suas digitais, tornando as eleições ainda mais seguras.
Em Florianópolis, na próxima segunda-feira (13), a Justiça Eleitoral irá oficializar o Sistema de Atendimento Biométrico do Norte da Ilha (Rodovia SC 401, ao lado do Terminal de Integração de Canasvieiras - TICAN). Na oportunidade, o presidente em exercício do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, e também os demais juízes da Capital estarão presentes.
Regiões atendidas
Com a oficialização desse posto de atendimento, o cadastramento biométrico se torna obrigatório na Capital, e em outros seis municípios: Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Joinville e Blumenau. Nesses locais, os eleitores ficam obrigados a comparecer - munidos de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência expedido nos últimos três meses e título de eleitor, para efetuarem a revisão biométrica de seus dados. Caso não compareçam, terão seus títulos eleitorais cancelados.
Entretanto, os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico, ou seja, que já colheram suas digitais, não precisarão retornar aos cartórios/postos de atendimento. Outra informação relevante é que os eleitores de determinado município só podem realizar o cadastramento biométrico no seu município, ou seja, não podem procurar um cartório eleitoral que não seja o da cidade onde votam.
O TRE/SC informa que não existe uma data final para o cadastramento biométrico. O procedimento acontecerá até início de 2016 e, antes do fechamento do cadastro, a divulgação será intensificada, para que o procedimento atinja a meta de 100% de cadastramento.
Vale lembrar que os eleitores que tiverem seus títulos cancelados, ficam impedidos de:
- votar;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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