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Notícias | Economia


Aberto prazo do Refis em Balneário Gaivota

24/09/2019


Programa oportuniza contribuintes em débitos quitarem as dívidas com
desconto de juros e multas

Está aberto o período de renegociação de dívidas em Balneário Gaivota. A
lei 1026 institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis)
2019/2020. O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a
regularização de créditos do município e suas autarquias, decorrentes de
débitos de contribuintes, pessoas jurídicas e físicas, relativos a
tributos, devidos até 31 de agosto de 2019, inscritos ou não em dívida
ativa, definidos no artigo 205, da Lei Municipal Nº 073/1997 (Código
Tributário Municipal), com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI).

O prefeito, Ronaldo Pereira da Silva, explica que o Refis beneficia os
contribuintes, assim como o poder público. “É a oportunidade de o cidadão
colocar em dia seus débitos com o município sem juros e multas, assim como
a administração pública necessita dos recursos para o gerenciamento da
cidade”. O secretário de Arrecadação, Paulo Moacir da Silva Boeira,
enfatiza a importância da quitação da dívida junto ao município. “O Refis é
um programa bastante esperado por muitas pessoas, pois auxilia na colocação
da dívida ativa em dia. E os recursos pagos são incremento necessário na
arrecadação a fim de dar sequência ao trabalho realizado no município, como
uma série de obras que estruturam a cidade”.

Os benefícios, tanto para pagamento à vista como parcelado, contemplam a
dedução de 100% de juros e multas. Os débitos tributários poderão ser
parcelados da seguinte forma.  Os tributos referentes ao exercício do ano
de 2019 poderão ser parcelados em até quatro parcelas, sendo que o valor da
parcela não poderá ser inferior a 20 UFMs (algo em torno de R$ 60,00 – UFM:
R$ 3,166). O débito de 2019 pode ser pago com o Refis a partir de janeiro
de 2020. Os tributos devidos até o exercício do ano de 2018 (inclusive)
poderão ser parcelados em até 12 parcelas, sendo que o valor da parcela não
poderá ser inferior a 50 UFMs (ou seja, em torno de R$ 150,00).

Para aderir ao Refis, Boeira explica que é necessário que o contribuinte
procure o setor de Tributos ou o jurídico para assinar o acordo. O
atendimento é das 7 às 13 horas de segunda a sexta-feira. O prazo de adesão
ao Refis é até 29 de fevereiro de 2020.

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