Dívida pública: decisão do STF nega liminar a SC
29/02/2016
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator do processo referente ao cálculo da dívida de Santa Catarina com a União, proferiu decisão nesta sexta-feira, 26, negando liminar para suspender a cobrança de juros sobre juros das parcelas vencidas. A decisão não analisou o mérito do pedido, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ocorrer por outros meios que não o mandado de segurança. Ainda assim, Fachin considerou a tese de SC plausível, ponderando que não seria possível uma regra aprovada para conceder um desconto acabar sendo mais onerosa ao Estado.
Para o governador Raimundo Colombo, a decisão frustra a expectativa do Estado, mas não termina com a possibilidade de SC reduzir ou zerar a dívida com a União. “Não ganhamos, nem perdemos nada. A batalha está só começando", avalia. O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, um dos principais articuladores da chamada “tese de Santa Catarina”, disse que o Estado continuará brigando para não pagar o que não deve. “O que estamos discutindo é o aspecto jurídico, e fizemos isso com muita segurança sobre a nossa tese, inclusive com respaldo externo. A decisão sequer examinou o mérito. Ainda cabe recurso e podemos utilizar outros meios para forçar a discussão”, disse.
Na defesa encaminhada ao STF, a presidente Dilma Roussef reconheceu que a União está exigindo a "Selic capitalizada" na cobrança da dívida com os Estados, o que significa a incidência de juros sobre juros. Segundo a defesa, se a tese catarinense obtivesse êxito, a União ficaria sujeita a uma “quebradeira” de R$300 bilhões por conta da repercussão em todos os outros Estados. “Nós enxergamos a questão de outra ótica: do jeito que se está querendo cobrar a dívida, os Estados, que já são pressionados pela União com repasses obrigatórios, piso do magistério e precatórios é que estão condenados a um rombo de R$300 bilhões”, argumentou Gavazzoni.
A tese de SC
A Secretaria da Fazenda promoveu reuniões desde o início do ano com técnicos da diretoria da Dívida Pública, com a Procuradoria Geral do Estado e com as Fazendas de São Paulo e Rio Grande do Sul, que vieram a Santa Catarina entender melhor a intenção do Estado. No dia 19 de fevereiro, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar, com dois objetivos principais: impedir que a União continue obrigando o Estado de Santa Catarina a assinar o refinanciamento da dívida utilizando a taxa Selic Capitalizada, em desacordo com a legislação; e impedir qualquer sanção ao Estado pelo fato de não assinar um novo contrato, como o bloqueio no repasse de recursos federais, o que prejudicaria a gestão pública estadual. O mandado também questiona a validade do decreto da presidência da República, além de solicitar que a União se abstenha de obrigar Santa Catarina a assinar o refinanciamento com juros extorsivos.
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