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Notícias | Saúde


TRE-SC destina recursos de ações penais para combate à Covid-19

17/04/2020


Os valores arrecadados serão destinados à Secretaria de Estado da Saúde


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou que recursos financeiros provenientes de ações penais eleitorais sejam destinados ao combate do novo coronavírus (Covid-19). Os valores arrecadados serão destinados à Secretaria de Estado da Saúde. A [ http://www.tre-sc.jus.br/imprensa/arquivos/tre-sc-imprensa-portaria-51-2020 | Portaria P N. 51/2020 ] , assinada pelo presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, também disciplina o funcionamento do regime de Plantão Extraordinário e segue a [ http://www.tre-sc.jus.br/imprensa/arquivos/2020/tre-sc-imprensa-resolucao-tse-23615 | Resolução TSE nº 23.615/2020 ] .

A Portaria decide que o TRE-SC destinará, em caráter emergencial, os valores provenientes das condenações à prestação pecuniária, transação penal ou suspensão condicional do processo em ações criminais, como forma de auxiliar na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.

Segundo a Portaria, a Presidência do TRE-SC solicitará às instituições bancárias oficiais os valores depositados que repassará os recursos ao Poder Executivo Estadual. Além disso, os bancos deverão apresentar, no prazo de 20 dias, relatório contendo informações sobre as contas, respectivas titularidades e valores transferidos para a Secretaria de Estado da Saúde.

Atendimento remoto

A Portaria também disciplina as atividades essenciais, que serão realizadas por meio de atendimento remoto, tais como: as sessões de julgamento do TRE-SC, que já se realizam por meio de videoconferência ( [ http://www.tre-sc.jus.br/imprensa/arquivos/2020/tre-sc-imprensa-resolucao-n-8013-2020 | Resolução TRESC n. 8.013/2020 ] ); o atendimento às partes, aos partidos políticos, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária; e o atendimento às demandas de eleitores, na forma da [ http://www.tre-sc.jus.br/imprensa/arquivos/2020/tre-sc-imprensa-resolucao-n-8-014-2020 | Resolução TRESC n. 8.014/2020 ] .

Além disso, suspende no período em que perdurar o plantão extraordinário: os prazos processuais judiciais; o atendimento presencial ao público externo; a visitação pública às dependências da Justiça Eleitoral catarinense; e a realização de quaisquer eventos coletivos nas dependências do TRE-SC.

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